Quem você é obrigado a informar ao plano de saúde obrigatório?

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Como contribuinte , é obrigado a inscrever no plano social obrigatório a pessoa que: reúna as condições para estar abrangido pelo plano social ou pelo plano social dos agricultores e: é um empregado é agricultor ou membro do agregado familiar do agricultor ou assistente do agricultor, na acepção das disposições sobre o plano social do agricultor (o seu pedido e contribuições são tratados pelo Fundo de Plano Social Agrícola [KRUS]), exerça atividade não agrícola ou colabore nesta atividade, realiza trabalhos de desembolso , executa trabalho com base em um contrato de mandato ou equivalente (ou seja, um contrato de agência ou um contrato para a prestação de serviços) ou coopera com uma pessoa que executa tal contrato, é babá (cuida de uma criança menor de 3 anos com base em um contrato de ativação ).

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Ele é um clérigo é membro de uma cooperativa de produção agrícola, uma cooperativa de círculos agrícolas ou um membro da família de um membro de tal cooperativa, Transferências: benefício social pago durante o afastamento, benefício social pago pelo período de requalificação profissional e de procura de novo emprego, remuneração devida durante o período de utilização do benefício mineiro ou durante o período de utilização da bolsa de requalificação profissional, decorrente de regulamentação autónoma ou convenção coletiva de trabalho.