Sempre que um membro ou participante tome conhecimento de informações importantes que não estejam sujeitas a troca sistemática de informações e que não sejam de outra forma mencionadas na Diretiva Solvência II ou nas suas regras de execução, o seguinte procedimento para a troca ad hoc de informações deve ser aplicado na faculdade:
(a) os membros e participantes devem fornecer todas as informações relevantes ao supervisor do grupo; (b) se for caso disso, o supervisor do grupo deve solicitar informações adicionais relevantes para efeitos de supervisão do grupo; (c) o supervisor do grupo deve enviar aos demais membros e participantes de todas as qualquer informação importante que possa exigir avaliação
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Se for caso disso, os membros e participantes devem solicitar ao supervisor do grupo que lhes forneça informações relevantes adicionais sobre as faculdades sob a sua supervisão; (e) os membros e participantes devem informar o supervisor do grupo sobre as ações e medidas de supervisão que adotaram ou pretendem adotar, bem como as principais constatações e conclusões de tais ações, conforme apropriado.
Sempre que essas informações estiverem relacionadas com o grupo, aplica-se o seguinte procedimento à troca ad hoc de informações na faculdade: a) O supervisor do grupo deve fornecer aos outros membros e participantes todas as informações relevantes o mais rapidamente possível após ter conhecimento delas ; (b) se for caso disso, os membros e participantes podem solicitar informações relevantes adicionais sobre os estabelecimentos sob a sua supervisão; (c) Se for caso disso, o supervisor do grupo deve informar os outros membros e participantes em causa das ações e medidas de supervisão tomadas a nível do grupo.