Como funciona a cobrança de honorários advocatícios no aluguel

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Como funciona a cobrança de honorários advocatícios no aluguel
No mercado imobiliário, a inadimplência é um dos maiores desafios para proprietários e
imobiliárias. Quando um aluguel atrasa e as tentativas amigáveis de recebimento falham, a
intervenção de um advogado torna-se necessária. Nesse momento, surge uma dúvida comum:
como funciona a cobrança dos honorários advocatícios?
Neste artigo, explicamos de forma direta as regras e os limites dessa cobrança.
Honorários Extrajudiciais (Amigáveis)
Muitos contratos de locação preveem uma cláusula de honorários para a fase de cobrança
extrajudicial. Isso acontece quando o inquilino atrasa o aluguel e a imobiliária ou o proprietário
repassa o caso para um escritório jurídico tentar um acordo antes de entrar na justiça.
Geralmente, fixa-se o percentual de 10% sobre o valor do débito. No entanto, é fundamental
que essa previsão esteja clara no contrato de locação. Sem essa cláusula, a cobrança direta ao
inquilino na fase amigável pode ser questionada judicialmente.
Honorários Judiciais (Ação de Despejo)
Se a tentativa de acordo não funcionar e o caso for para a justiça (como em uma Ação de
Despejo), as regras mudam. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o contrato pode
prever honorários advocatícios de até 20% sobre o valor da causa.
Nesse cenário, existem dois tipos de honorários:
1. Contratuais: Aqueles definidos no contrato de aluguel para o caso de processo judicial.
2. Sucumbenciais: Fixados pelo juiz ao final do processo, pagos pela parte perdedora
diretamente ao advogado da parte vencedora.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento?
A regra geral é que o devedor (inquilino) deve arcar com os custos decorrentes da sua mora
(atraso). Portanto, ao purgar a mora (pagar a dívida para evitar o despejo), o inquilino deve
incluir no montante o valor dos aluguéis, multas, juros, correção monetária e os honorários
advocatícios estipulados.
Dica para Imobiliárias e Proprietários
Para garantir segurança jurídica, o contrato de locação deve ser muito bem redigido.
Certifique-se de que:
Haja previsão expressa de honorários para cobrança extrajudicial (10%).
Haja previsão de honorários para cobrança judicial (até 20%).
As regras estejam alinhadas com o Código de Ética da OAB de cada região.
Ter transparência nessas cláusulas evita conflitos e garante que o proprietário não tenha
prejuízos ao buscar seus direitos.