O consultor de imobiliária contratado por uma agência

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O consultor de imobiliária pode ainda optar por exercer a sua atividade numa agência ou como subcontratante de uma agência. Beneficia então do estatuto de trabalhador assalariado, com rendimento mínimo fixo e cobertura social no âmbito do regime geral da Segurança Social. A renda fixa será complementada por uma eventual comissão sobre vendas ou aluguéis que o consultor contratar.

O volume de negócios do consultor de imobiliária depende, na verdade, do estatuto jurídico escolhido pelo empresário para exercer a sua atividade de consultoria: Se o consultor trabalhar de forma independente, ele não tem renda mínima fixa e recebe honorários com base em um percentual das vendas realizadas. Tudo depende então do volume de vendas realizadas e dos preços de venda. Se o consultor optar, pelo contrário, por trabalhar no âmbito de uma rede/franquia de consultores de imobiliárias, é trabalhador por conta de outrem.

Recebe, portanto, um salário mínimo ilíquido ao qual acrescem comissões em função dos objetivos alcançados. A sua remuneração depende, portanto, do salário negociado no contrato de trabalho bem como do desempenho do consultor. Qual é a função do consultor de imobiliária corporativo/comercial? Trata-se de um consultor de imobiliária cujos clientes são empresas ou investidores.

O valor das transações realizadas é então consideravelmente superior ao do consultor de imobiliária cujos clientes são particulares. Neste ambiente “BtoB” (business to business), facilita as transações entre os diferentes intervenientes num projeto de compra ou aluguer de armazéns, estabelecimentos comerciais, escritórios, fábricas, etc.

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