Quanto é o subsídio de assistência mensal?

O subsídio de assistência é devido pelo período de dispensa do trabalho por necessidade de prestação de cuidados com a saúde presencial, mas não superior a 14 dias por ano civil, independentemente do número de familiares que necessitem de cuidados com a saúde. Além disso, o subsídio de assistência não é devido se, além do segurado, permanecerem no mesmo agregado familiar outros familiares que possam prestar assistência a um familiar doente. Pois bem, seu valor é de 80% da base de cálculo do abono (remuneração). Resta-nos responder à questão de quem emite o documento comprovativo da prestação desses cuidados com a saúde a um familiar doente. Este documento é um atestado médico de incapacidade temporária para o trabalho devido à necessidade de cuidado pessoal de um familiar doente pelo segurado. É emitido em formulário próprio e contém a identificação do segurado a quem foi emitido, o seu contribuinte, emissor do atestado médico e o seu local de exercício e o período de afastamento do trabalho por necessidade de prestação de cuidados com a saúde pessoais a um familiar doente, data de nascimento do familiar e sua relação com o segurado.

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