O que é uma ordem de delegação?

Ordem de cessão é o documento que atesta a colaboração entre o proprietário de um imóvel e o mediador que se compromete a promovê-lo e a sugeri-lo aos interessados para efeitos de venda/arrendamento/ressarcimento do mesmo. Além disso, define a taxa de corretagem acordada (ou seja, a comissão que o proprietário deverá ao corretor, se o contrato final – contrato for redigido). No Pedido de Cessão é feita uma descrição completa do imóvel (dados do imóvel), é indicado o valor que o proprietário pretende receber pela alienação do seu imóvel, é definida a taxa de corretagem e é assinada pelo proprietário ou proprietários ou ainda por seu advogado/deles. No caso de compra e venda, seria bom ter uma ordem de cessão exclusiva.

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Com ele, o proprietário (vendedor) de um imóvel confia apenas a um corretor/corretora para realizar a promoção e venda de seu imóvel. Durante um determinado período de tempo (no máximo 8 meses), nem o proprietário nem outro corretor poderão interferir no processo. Porque devo atribuir o meu imóvel a uma imobiliária? Se você possui um imóvel e está interessado em anunciá-lo para venda ou aluguel, o corretor pode encontrar o interessado certo em seu nome, de forma imediata e rápida. É fato que o corretor, por ter a experiência relevante, bem como uma visão geral do mercado, pode avaliar melhor o seu imóvel e procurar com mais facilidade o comprador/inquilino certo. Além disso, pode garantir maior segurança processual.