Cláusulas de cessão ou licença

O mecanismo da licença permite que o provedor exerça seus direitos autorais de forma a autorizar a Administração a realizar ações que de outra forma constituiriam ofensas. A inclusão da licença nos contratos de prestação de serviços profissionais revela-se a única solução possível, logo que o mecanismo de atribuição se revele inadequado. A fim de facilitar a gestão dos direitos, este deverá reproduzir geralmente os termos da licença livre e aberta utilizada para a distribuição do software jurídico em causa, embora seja sempre possível recorrer a outra licença. As seções subsequentes deste guia devem ser consultadas para determinar se a licença é apropriada para as operações pretendidas. Em caso de omissão ou incerteza quanto ao modo de transferência dos direitos, a lei canadense prevê que os direitos autorais das obras elaboradas ou publicadas sob a direção da Administração pertencem a ela. Obviamente, o software jurídico livre e de código aberto desenvolvido por uma comunidade antes de sua aquisição pela Administração está excluído do escopo desta disposição. Pelo contrário, o produto do trabalho de integração deste mesmo software jurídico, realizado por um fornecedor da Administração, provavelmente está sujeito a isso. Dada a incerteza que permanece sobre este assunto, o uso de um contrato de cessão ou licença é muito mais prudente. Além das cláusulas de cessão ou licença, há as relativas aos direitos morais inerentes à pessoa do autor. Não é possível ceder os seus direitos, mas o autor pode sempre optar por renunciá-los contratualmente. O autor de software jurídico livre e de código aberto, como qualquer outro autor, goza primeiro de um direito de paternidade sobre seu código. Pode ser um funcionário de um fornecedor ou qualquer outra pessoa física.

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